Funções
Art. 46°. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos e planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
Atribuições da Secretaria
Art. 47°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria de Administração e Finanças são os seguintes: I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; II - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; III - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; V - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; VI - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; VII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; VIII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; IX - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de pessoal, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos e de serviços gerais; X - formulação de diretrizes e controle de gastos com pessoal e serviços; XI - executar a política fiscal-fazendária do Município; XII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XIII - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: XIV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; XVI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; XVII - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento; XVIII - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; XIX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município; XX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; XXI - promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Administração e Finanças é a seguinte: I- Secretaria de Administração e Finanças; II - Tesouraria; III- Assessor de Gestão IV - Diretoria de Recursos Humanos; V- Diretoria de Fiscalização e Arrecadação; VI- Diretoria de Almoxarifado; VII- Setor de Licitação; VIII - Diretoria do Setor de Compras e Coletas de Preço; IX - Diretoria do Setor de Fiscalização de Contratos X- Diretoria do Controle Interno; XI- Coordenadoria do Departamento de Patrimônio; XII - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo; XIII- Auxiliar de Apoio Operacional