Antonio Pereira da Silva, popularmente conhecido como Antonio de Kaci, é filho natural de Altaneira, servidor público desde 1999. Tem uma vida dedicada à participação social e ao serviço público, tendo sido secretário de Saúde, três vezes secretário de Cultura, controlador geral, gerente do departamento de Recursos Humanos e ouvidor geral. É juiz de paz por nomeação do Tribunal de Justiça do Estado. Foi presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Altaneira por dois mandatos.
Telefone(s): (88) 9.9460--260
E-MAIL: ouvidoria@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 07.385.503/0001-71
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Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 8H AS 12H E 14H AS 16H
Endereço:
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Nº 272 - CENTRO
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SALA 1
A Ouvidoria Geral do Município tem como missão estabelecer canais de comunicação com o cidadão, além de orientar à atuação das unidades setoriais de ouvidorias, contribuindo efetivamente para o sistema de controle interno. Tem a competência de receber, encaminhar, acompanhar e dar respostas às reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões no âmbito da Administração Pública Municipal.
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25-08-2025Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.