SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

ANTONIO ALMEIDA LEITE
SECRETÁRIO(A)

Antonio Almeida Leite nasceu em 9 de março de 1965, na cidade de Altaneira. Filho de Francisca de Almeida Leite e Luiz Leite de Lima. Ingressou na vida pública em 2011 como secretário de Infraestrutura. No ano seguinte, candidatou-se ao Legislativo municipal e foi eleito vereador. Ao longo de sua trajetória política, exerceu dois mandatos como vereador, foi secretário de Infraestrutura por duas vezes, vice-presidente da Mesa Diretora e presidente da Câmara Municipal.

E-MAIL: antonio.infra@altaneira.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.385.503/0001-71

Telefone(s): (88) 9.9362-8587

E-MAIL: infraestrutura@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA LEOCÁDIA NOGUEIRA, Nº 349 - SANTA TERESA - CEP: 63.195-000

Mais informações do orgão
Missão
Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da mobilidade urbana e qualidade na execução de obras de infraestrutura. Elaborar projetos, realizar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
   
Visão
Ser um órgão reconhecido por sua em excelência na execução e obras públicas, conforme os princípios da sustentabilidade social e economicidade, de forma efetiva, no cumprimento dos compromissos da infraestrutura e mobilidade urbana.
   
Propósito

O proposito da Secretaria de Infraestrutura é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Ser um órgão de referência na gestão de projetos e execução de obras públicas, conforme os princípios da sustentabilidade, economicidade, eficiência e eficácia.

   
Funções

Art. 58°. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 59°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura são os seguintes: I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais; II - manter e conservar bens próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem; VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município; VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; IX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares; X - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; XI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares e de zoneamento e loteamento; XII - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; XIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XIV - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XV - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XVI - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda; XVII - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XVIII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais. Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura é a seguinte: I- Secretaria de Infraestrutura II - Coordenadoria de Limpeza Urbana; III - Coordenadoria de Trânsito; IV - Coordenadoria de Patrimônio; V - Coordenadoria de Transporte; VI - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; VII - Coordenadoria de Urbanismo; VIII - Coordenadoria da Guarda Municipal; IX- Coordenadoria de Iluminação Pública X- Coordenadoria de Frotas e Manutenção XI - Gerência de Controle de Combustível XII- Coordenadoria de Limpeza de Bens Imóveis XIII - Coordenadoria de Programas e Projetos de Construções XIV- Articulador do Selo UNICEF XV- Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo XVI- Auxiliar de Apoio Operacional
   
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