Antonio Almeida Leite nasceu em 9 de março de 1965, na cidade de Altaneira. Filho de Francisca de Almeida Leite e Luiz Leite de Lima. Ingressou na vida pública em 2011 como secretário de Infraestrutura. No ano seguinte, candidatou-se ao Legislativo municipal e foi eleito vereador. Ao longo de sua trajetória política, exerceu dois mandatos como vereador, foi secretário de Infraestrutura por duas vezes, vice-presidente da Mesa Diretora e presidente da Câmara Municipal.
E-MAIL: antonio.infra@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 07.385.503/0001-71
Telefone(s): (88) 9.9362-8587
E-MAIL: infraestrutura@altaneira.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30
Endereço: RUA LEOCÁDIA NOGUEIRA, Nº 349 - SANTA TERESA - CEP: 63.195-000
O proposito da Secretaria de Infraestrutura é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Ser um órgão de referência na gestão de projetos e execução de obras públicas, conforme os princípios da sustentabilidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 58°. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.
Projeto Ilumina+ Altaneira já modernizou mais de 170 pontos de luz, garantindo mais segurança e eficiência energética
21-03-2025Ao menos 10 trechos foram identificados e já estão recebendo os reparos.
29-01-2025o Projeto Ilumina+ Altaneira pretende requalificar a iluminação pública com 100% de LED
24-01-2025Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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