SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA
PROCURADOR (A) CHEFE

Paula Hayanne Chavier da Silva é filha natural de Altaneira, bacharela em Direito pela UniFanor e especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Foi assistente da Procuradoria Geral e Procuradora Adjunta do Município de Altaneira. Atuou como Advogada Dativa nas Comarcas da Região do Cariri e até o ano de 2024.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.385.503/0001-71

Telefone(s): (88) 9.9362-8587

E-MAIL: procuradoria@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA JOAQUIM SOARES DA SILVA, Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.195-000

Mais informações do orgão
Funções

Art. 40°. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 41°. Compete a Procuradoria Geral do Município: I - defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outra dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; IV - proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do Município e em processos administrativos.
Seção VI Da Assessoria Jurídica do Município Art. 42°. A Assessoria Jurídica do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de assessoria jurídicas e correlatas de interesse do Município. Art. 43°. Compete à Assessoria Jurídica do Município: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal, incluída a Gestão ao Prefeito nos assuntos relativos a Municipalidade; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; III - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal; IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. V - exercer as competências do Procurador Geral do Município na falta deste.
   
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