SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO.

RAYANE FERREIRA DA SILVA CONCEICAO
SECRETÁRIO(A)

Contadora com formação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Doutor Leão Sampaio - UNILEÃO (2019) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário Paraíso - UNIFAP, com previsão de conclusão em 2025. Foi Coordenadora do Censo 2022. Em 2024 atuou junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, na Comarca de Nova Olinda.

E-MAIL: rayane@altaneira.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.385.503/0001-71

Telefone(s): (88) 9.9362-5857

E-MAIL: controladoria@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: RUA JOAQUIM SOARES DA SILVA, Nº 406 - CENTRO - CEP: 63.195-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria do Município, órgão dotado de autonomia funcional, tem como função e objetivo primordial executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
   
Missão
Contribuir para o parimoramento da gestão pública, com a defesa do patrimônio público, o fortalecimento dos controles internos e o incremento da integridade e transparência.
   
Visão
Consolidar-se como órgão moderno e qualificado, indutor de uma administração pública eficiente, eficaz, integra e transparênte.
   
Propósito

A Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

   
Funções

A Controladoria do Município, órgão dotado de autonomia funcional, tem como função e objetivo primordial executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 38°. Compete à Controladoria do Município: I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; III - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; V - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional; VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
   
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