Altaneira - Ceará - Brasil, 21 / 12 / 2024

SOBRE A OUVIDORIA GERAL

A Ouvidoria Geral é a Gerência responsável por acolher as manifestações do público do Município de Altaneira. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos cidadãos internos e externos.
A Ouvidoria é o canal único para registro de manifestações que podem ser registradas sob a forma de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação.
A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.
A Ouvidoria também é responsável pela coordenação e acompanhamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e pelos Simplifique!, instrumento para registros de solicitações e indicações que simplifiquem os serviços prestados pelo Município.

Vinculação A Ouvidoria Geral de Altaneira é um órgão vinculado ao gestor máximo – Prefeito, que possui autonomia funcional no âmbito de suas atribuições. É uma área que tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem cidadãos e agentes públicos, garantindo o acesso e a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos.

Público
Qualquer pessoa, física ou jurídica pode registrar uma manifestação.

Identidade do manifestante
IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.).
SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.
ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) As denúncias anônimas serão classificadas como comunicação de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da materialidade da reclamação/denúncia. A opção de registro anônimo não dará o direito de resposta ao manifestante.

Prazo de resposta
Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações, e sugestão) Exceto manifestações anônimas que não recebem respostas. 30 dias que pode ser prorrogado por outros 30 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Pedido de Acesso à informação
20 dias que pode ser prorrogado por mais 10 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Contato, Email e Endereço da Ouvidoria

Fone/Whattsapp:
(88) 99460-2606

E-mail:
ouvidoria@altaneira.ce.gov.br

Pessoalmente:
Rua Deputado Furtado Leite, 272, Centro, Altaneira-CE

DÚVIDAS FREQUENTES

Clique na dúvida para ver a resposta

Abaixo, algumas perguntas e respostas frequentes que podem esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de registro de manifestações da Ouvidoria. (Informações da CGU – Controladoria Geral da União, com adaptações)
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o município a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
SIMPLIFIQUE: Se você acha que algum serviço prestado pelo municipio é muito burocrático, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SUGESTÃO: apresentação de uma ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo municipio;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do municipio;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a algum serviço e/ou atendimento; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
Qualquer pessoa, física ou jurídica. No entanto, segue abaixo a descrição do público-alvo do municipio.
Cidadãos;
Agentes do Poder Público;
Terceirizados;
Usuários do serviço publico;
Fornecedores;
Para registro noSistema de Ouvidorias FalaBr, basta acessar o link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Ce/Altaneira/Manifestacao/RegistrarManifestacao e fazer sua manifestação.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
Se a pessoa pode comprová-lo;
Documentação que possa corroborar com a apuração;
Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique). Esse sistema integra todas as Ouvidorias que estão ligadas à rede de Ouvidorias da controladoria Geral da União - CGU. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
Temos prazos diferentes.
Para manifestações de reclamação, sugestão, denúncia e elogio, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Para pedidos de acesso à informação o prazo é de 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).