Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos
e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico, da agricultura, da pecuária e da pesca e à regularização fundiária.
Funções
Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico, da agricultura e à regularização fundiária.
Atribuições da Secretaria
Art. 57°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Agricultura são os seguintes: I - Orientar, coordenar e controlar a execução política de desenvolvimento agropecuário e promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município; II - Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, realizando, em conjunto com órgãos estaduais e federais, programas de combate a doenças e pragas, indicando os meios adequados para seu controle; III - Coordenar campanhas de vacinação de animais, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo; IV - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; V - Coordenar programas de diversificação agrícola; VI - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; VII - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; VIII - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas pesqueira e de agropecuária; IX - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primaria e do abastecimento público; X - Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário. XI - Desenvolver programa de conservação do solo no Município, através de projetos que visem à implantação de programas por microbacias hidrográficas; XII - Promover dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal; XIII - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; XIV - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Agricultura é a seguinte: I - Secretaria de Agricultura; I - Assessoria de Gestão ; II - Departamento de Apoio a Agricultura Familiar; III - Coordenadoria de Assistência Técnica Agropecuária e Familiar; IV - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos ; V- Coordenador de Almoxarifado; VI - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo VII - Assistente de Apoio a Veículos e Maquinário; VIII- Auxiliar de Apoio Operacional