SECRETARIA

SEAGRI

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
SECRETÁRIO(A)

Servidor público municipal, agricultor familiar e criador de animais. Foi vereador de Altaneira na legislatura de 2017 a 2020, sendo vice-presidente da Mesa Diretora.

E-MAIL: cier.agri@altaneira.ce.gov.br

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.385.503/0001-71

Telefone(s): (88) 9.9450-9059

E-MAIL: agricultura@altaneira.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA 7:30 ÀS 13:30

Endereço: AV. VICENTE RODRIGUES DOS SANTOS, Nº SN - CRUZEIRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos
e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico, da agricultura, da pecuária e da pesca e à regularização fundiária.
   
Funções

Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico, da agricultura e à regularização fundiária.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 57°. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Agricultura são os seguintes: I - Orientar, coordenar e controlar a execução política de desenvolvimento agropecuário e promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município; II - Prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município, realizando, em conjunto com órgãos estaduais e federais, programas de combate a doenças e pragas, indicando os meios adequados para seu controle; III - Coordenar campanhas de vacinação de animais, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo; IV - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; V - Coordenar programas de diversificação agrícola; VI - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; VII - Promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; VIII - Articular-se com entidades públicas e privadas para promoção de convênios e implantação de programas e projetos nas áreas pesqueira e de agropecuária; IX - Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primaria e do abastecimento público; X - Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário. XI - Desenvolver programa de conservação do solo no Município, através de projetos que visem à implantação de programas por microbacias hidrográficas; XII - Promover dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal; XIII - Promover cursos de capacitação e reciclagem aos pecuaristas e produtores rurais do Município; XIV - Manter atualizado o cadastro de todas as propriedades rurais do Município e dos respectivos proprietários; Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Agricultura é a seguinte: I - Secretaria de Agricultura; I - Assessoria de Gestão ; II - Departamento de Apoio a Agricultura Familiar; III - Coordenadoria de Assistência Técnica Agropecuária e Familiar; IV - Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos ; V- Coordenador de Almoxarifado; VI - Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo VII - Assistente de Apoio a Veículos e Maquinário; VIII- Auxiliar de Apoio Operacional
   
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