Você sabe para que serve o Conselho Tutelar?
== O QUE É CONSELHO TUTELAR? ==
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo em suas atribuições legais, administrativamente vinculado ao Poder Executivo Municipal para efeito operacional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária, entre outros, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 3º, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de promover o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
De acordo com levantamentos da Secretaria Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, o Brasil conta com aproximadamente 6.100 conselhos tutelares instalados em 5.570 municípios. Cada Conselho Tutelar é formado por 5 membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
== O QUE FAZ O CONSELHO TUTELAR? ==
É dever do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com direitos violados ou ameaçados, sendo responsável pelo encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como: orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
== QUEM SÃO E QUEM ESCOLHE OS CONSELHEIROS TUTELARES? ==
Os conselheiros tutelares são, essencialmente, lideranças comunitárias. Eles devem estar diretamente ligados à comunidade em que atuam
- bairro, cidade, região -, atentos às violações e trabalhando em casos individuais e de forma coletiva para transformar a realidade das comunidades.
A escolha dos conselheiros tutelares é feita por votação popular, em eleição unificada e aberta à participação de todas as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município, desde que esteja em dia com as obrigações eleitorais. Apesar de não obrigatório, o voto de todas as cidadãs e cidadãos brasileiros é essencial.
O processo de escolha dos membros ocorre em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com a posse dos eleitos e eleitas prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.