Legislação Municipal - Seleções
11.09.2024 - EDITAL N. 01/2024/CMDCA - ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ALTANEIRA-CEARÁ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 885/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Altaneira e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Altaneira-Ceará, para cumprimento de mandato no período de novembro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro suplente do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros suplentes do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados membros suplentes do Conselho Tutelar seguindo a ordem decrescente de votação.
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Mais informações no Edital.