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FESTIVAL JUNINO DE ALTANEIRA-CE - UNIÃO JUNINA DO CEARÁ REGULAMENTO ÚNICO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS – 2024
UNIÃO JUNINA DO CEARÁ REGULAMENTO ÚNICO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS –
2024
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – Este regulamento foi elaborado em Assembleia Geral da União Junina do Ceará e destinase
à regrar os eventos do ciclo junino de 2024, conforme seus dispositivos a seguir.
§1° – As quadrilhas juninas, categorias adulta e infantil, os festivais juninos e profissionais da cultura
junina filiados no ano vigente à União Junina do Ceará obedecerão às normas constantes deste
regulamento.
§2° – O não cumprimento deste regulamento por parte das quadrilhas e dos promotores de festivais,
devidamente credenciados à União Junina do Ceará, acarretará nas penalidades previstas
regulamento, sem prejuízo das penalidades previstas no Estatuto Social da entidade.
§3° – O descumprimento deste regulamento por parte de membros de comissão julgadora
impossibilitará sua atuação em qualquer outro evento credenciado à entidade.
CAPÍTULO II – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DAS FILIAÇÕES
Art. 2° – Para o ano de 2024 as filiações ou atualizações cadastrais deverão ser realizadas, por
categoria, conforme indicado a seguir: Quadrilhas Juninas, categoria adulta e infantil, até o dia
30/06/2024; Festivais até 10 (dez) dias antes de sua realização; Membros de Comissão Julgadora até
o dia 25/04/2024.
Parágrafo Único – Os membros de Comissão Julgadora podem optar apenas pelo pagamento da taxa
do curso de formação, tendo a mesma data limite, 25/04/2024.
Art. 3° – Poderão participar dos festivais credenciados à UNIÃO, em forma de competição, todas as
quadrilhas do estado do Ceará filiadas ou não à União Junina.
§1° – Quadrilhas juninas de outros estados poderão aprticipar de eventos promovidos pela UNIÃO,
podendo ser exigida a sua filiação no ano vigente a depender do evento.
§2° – Para participar dos eventos promovidos pela UNIÃO, como o Concurso Cearense e Troféu São
João, ou eventos em que a UINIÃO seja a promotora ou realizadora exclusiva, as quadrilhas deverão
estar devidamente filiadas para o ano de 2024, e não estar cumprindo nenhum tipo de penalidade
imposta pela entidade e não ter nenhuma pendência financeira junto à UNIÃO.
§3° – Para os eventos Arraiá do Ceará e Estadual de Maracanaú as quadrilhas juninas deverão se filiar
até no máximo 10 dias antes da data da reunião de organização do evento.
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DATA | DESCRIÇÃO DA PUBLICAÇÃO | ARQUIVO |
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06-06-2024 | REGULAMENTO UNICO DOS FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - 2024 | Baixar |