Execução Orçamentária de Emendas

Federais e Estaduais

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17.3 - Demonstra a execução orçamentária e financeira oriunda das emendas parlamentares recebidas e próprias?

DECLARAÇÃO: 2025 01/08/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará,pessoa jurídica de direito público, CNPJ 07.385.503/0001-71, representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota, Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento no art. 166-A, §1º da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019), na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, especialmente em seu art. 19, na Nota Recomendatória ATRICON nº 01/2022, no Acórdão nº 518/2023 - TCU/Plenário, e na Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, DECLARAR para os devidos fins que: O Município de Altaneira/CE não recebeu, até a presente data, no exercício financeiro de 2025, recursos oriundos de transferências especiais de que trata o art. 166-A da Constituição Federal, popularmente conhecidas como “emendas PIX”. Esta declaração é prestada em consonância com as normativas de transparência e controle das transferências da União para entes subnacionais, conforme as diretrizes legais e de boas práticas de fiscalização e controle. Altaneira/CE, 01 agosto de 2025.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 30/06/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará,pessoa jurídica de direito público, CNPJ 07.385.503/0001-71, representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota, Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento no art. 166-A, §1º da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019), na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, especialmente em seu art. 19, na Nota Recomendatória ATRICON nº 01/2022, no Acórdão nº 518/2023 - TCU/Plenário, e na Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, DECLARAR para os devidos fins que: O Município de Altaneira/CE não recebeu, até a presente data, no exercício financeiro de 2025, recursos oriundos de transferências especiais de que trata o art. 166-A da Constituição Federal, popularmente conhecidas como “emendas PIX”. Esta declaração é prestada em consonância com as normativas de transparência e controle das transferências da União para entes subnacionais, conforme as diretrizes legais e de boas práticas de fiscalização e controle. Altaneira/CE, 30 de junho de 2025.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 30/05/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará,pessoa jurídica de direito público, CNPJ 07.385.503/0001-71, representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota, Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento no art. 166-A, §1º da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 105/2019), na Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, especialmente em seu art. 19, na Nota Recomendatória ATRICON nº 01/2022, no Acórdão nº 518/2023 - TCU/Plenário, e na Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024, DECLARAR para os devidos fins que: O Município de Altaneira/CE não recebeu, até a presente data, no exercício financeiro de 2025, recursos oriundos de transferências especiais de que trata o art. 166-A da Constituição Federal, popularmente conhecidas como “emendas PIX”. Esta declaração é prestada em consonância com as normativas de transparência e controle das transferências da União para entes subnacionais, conforme as diretrizes legais e de boas práticas de fiscalização e controle. Altaneira/CE, 30 de maio de 2025.Ver detalhes

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