Inidôneas/Suspensas

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8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

DECLARAÇÃO: 2025 01/08/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 156 e art. 161 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), e, subsidiariamente, para empresas estatais, no art. 83 da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006, vem, por meio desta, DECLARAR que: No ano de 2025, o Município de Altaneira-CE não possui relação de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente no âmbito da Administração Pública Municipal. A presente declaração é emitida para fins de atendimento à legislação vigente, visando garantir a observância aos princípios da legalidade, transparência, moralidade e integridade nas contratações públicas, bem como à correta alimentação de sistemas de controle e fiscalização, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro de Entes Sancionadores (CES). Altaneira/CE, 01 de agosto de 2025Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 30/06/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 156 e art. 161 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), e, subsidiariamente, para empresas estatais, no art. 83 da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006, vem, por meio desta, DECLARAR que: No ano de 2025, o Município de Altaneira-CE não possui relação de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente no âmbito da Administração Pública Municipal. A presente declaração é emitida para fins de atendimento à legislação vigente, visando garantir a observância aos princípios da legalidade, transparência, moralidade e integridade nas contratações públicas, bem como à correta alimentação de sistemas de controle e fiscalização, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro de Entes Sancionadores (CES). Altaneira/CE, 30 de junho de 2025Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2025 29/05/2025 · O Município de Altaneira, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Francisco Dario Cavalcante da Mota Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 156 e art. 161 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), e, subsidiariamente, para empresas estatais, no art. 83 da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006, vem, por meio desta, DECLARAR que: No ano de 2025, o Município de Altaneira-CE não possui relação de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente no âmbito da Administração Pública Municipal. A presente declaração é emitida para fins de atendimento à legislação vigente, visando garantir a observância aos princípios da legalidade, transparência, moralidade e integridade nas contratações públicas, bem como à correta alimentação de sistemas de controle e fiscalização, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro de Entes Sancionadores (CES). Altaneira/CE, 29 de maio de 2025Ver detalhes

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