O Programa Jovem Aprendiz Altaneirense será executado diretamente pelo Município de Altaneirae envolve todos os órgãos da administração direta do município, por convênio com entidades sem fins lucrativos, que atendam os requisitos desta lei.
§2º. Além das entidades envolvidas no parágrafo anterior, o Programa Jovem Aprendiz Altaneirensedestina-se as empresas privadas com quadro de empregados igual ou superior 20 (vinte) empregados que está obrigada a manter a cota mínima de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) de Jovem Aprendiz.
§3º. É facultada as empresas com menor número de empregados, de que trata o parágrafo anterior, adotar o Programa Jovem Aprendiz Altaneirense.
§4º. A empresa que disponibilizar uma cota excedente ao que a lei determina, ganhará um logo ou seloda Prefeitura na qual poderá ser usada em suas mídias e propaganda como EMPRESA PARCEIRA DO JOVEM APRENDIZ ALTANEIRENSE.
O Programa Jovem Aprendiz Altaneirense será executado diretamente pelo Município de Altaneirae envolve todos os órgãos da administração direta do município, por convênio com entidades sem fins lucrativos, que atendam os requisitos desta lei.
§2º. Além das entidades envolvidas no parágrafo anterior, o Programa Jovem Aprendiz Altaneirensedestina-se as empresas privadas com quadro de empregados igual ou superior 20 (vinte) empregados que está obrigada a manter a cota mínima de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) de Jovem Aprendiz.
§3º. É facultada as empresas com menor número de empregados, de que trata o parágrafo anterior, adotar o Programa Jovem Aprendiz Altaneirense.
§4º. A empresa que disponibilizar uma cota excedente ao que a lei determina, ganhará um logo ou seloda Prefeitura na qual poderá ser usada em suas mídias e propaganda como EMPRESA PARCEIRA DO JOVEM APRENDIZ ALTANEIRENSE.