Secretaria: Meio Ambiente

Secretário de Meio Ambiente Secretário Adjunto
Secretário de Meio Ambiente Secretário Adjunto

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

SECRETÁRIO (a) ORDENADOR (a): Antonio Ceza Cristovão

PORTARIA: 08.11. 2021 - PORTARIA Nº. 525. 

CONTATO: (88) 9.9433-0975

SECRETÁRIO ADJUNTO: Rafael Botelho Rufino

PORTARIA: 01.08.2023 - PORTARIA Nº. 525. 

CONTATO: (88) 9.9203-9529

CNPJ: 07.385.503/0001-71

E-MAIL:  sma@altaneira.ce.gov.br

Endereço: Rua Padre Luiz Antonio, 218. Centro.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao Meio Ambiente.

Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os seguintes:

I - Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;

II - Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município;

III – Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;

IV – Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município;

V – Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;

VI – Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;

VII – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;

VIII – Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

IX – Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;

X – Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município;

XI – Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município;

XII – Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município;

XIII – Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;

XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

A estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente é a seguinte:

Secretaria de Meio Ambiente;

Assessoria  de Gestão;

Gerência de Departamento de Defesa do Meio Ambiente

Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

Coordenadoria de  Convênios, Programas e Projetos;

Coordenadoria do Setor de índice de qualidade Municipal , COMARES e Município Selo Verde;

 Supervisor do Programa Selo UNICEF;

Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;

Auxiliar de Apoio Operacional

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