Secretaria: Infraestrutura

 
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA SECRETÁRIO ADJUNTO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

SECRETÁRIO (a): FRANCISCO JUNIOR DIAS ALCANTARA

PORTARIA: 13.02.2023 - PORTARIA Nº. 215.

CONTATO: (88) 9.9965-5931

SECRETÁRIA ADJUNTA: PALLOMA PONCIANO CALDAS

PORTARIA: 24.08.2023 - PORTARIA Nº. 628.

CONTATO: (88) 9.9353-8705

E-mail: secretariainfraestrutura@altaneira.ce.gov.br

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTUTA: FRANCISCO JUNIOR DIAS ALCANTARA
CNPJ: 07.385.503/0001-71

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

 

Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura são os seguintes:

I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;

II - manter e conservar bens próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;

III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;

VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;

VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;

IX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

X - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;

XI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares e de zoneamento e loteamento;

XII - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

XIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XIV - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

XV - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

XVI - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;

XVII - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;

XVIII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais.

Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura é a seguinte:

Secretario de Infraestrutura

Coordenadoria de Limpeza Urbana;

Coordenadoria de Trânsito;

Coordenadoria de Patrimônio;

Coordenadoria de Transporte;

Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;

Coordenadoria de Urbanismo;

Coordenadoria da Guarda Municipal;

Coordenadoria de Iluminação Pública

Coordenadoria de Frotas e Manutenção

Gerência de Controle de Combustível

Coordenadoria de Limpeza de Bens Imóveis

Coordenadoria de Programas e Projetos de Construções

Articulador do Selo UNICEF

Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo

Auxiliar de Apoio Operacional

Coordenador do Setor de Convênios, Programas e Projetos

Assistente de Vigilância de Patrimônio Público