Altaneira - Ceará - Brasil, 11 / 10 / 2024

Secretário de Meio Ambiente

Antonio Ceza Cristovão

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 525 de 08.11.2021
CONTATO: (88) 9.9433-0975

Secretária Adjunto

Rafael Botelho Rufino

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 525 de 01.08.2023
CONTATO: (88) 9.9203-9529


Rua Padre Luiz Antonio, 218 - Bairro: Centro - Altaneira - CE
Contato: 88 9.9433-0975
sma@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 07.385.503/0001-71

Associações parceiras da Secretaria de Meio Ambiante

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao Meio Ambiente.

Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os seguintes:
I - Elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;
II - Desenvolver programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do Município;
III – Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades, de conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
IV – Exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município;
V – Implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente, bem como o Sistema de Informações Ambientais, mantendo-os atualizados;
VI – Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;
VII – criar, implantar e administrar unidades de conservação da natureza, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético, biológico, ecológico e paisagístico do Município;
VIII – Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
IX – Exercer a gestão das áreas verdes, localizadas no território sob jurisdição do Município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
X – Promover e incentivar estudos e pesquisas visando a conservação e implantação de áreas verdes, de vegetação de porte arbóreo, preservação e proteção de mananciais, fontes de água e rios no Município;
XI – Implementar e manter a vegetação de porte arbóreo, localizadas nas vias e logradouros públicos do Município;
XII – Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bom como jardins e hortas nas residências existentes no Município;
XIII – Fazer o registro, controle e fiscalização das empresas e atividades que manipulam substâncias químicas, agrotóxicas e outras potencialmente prejudiciais ao meio ambiente;
XIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

A estrutura interna da Secretaria de Meio Ambiente é a seguinte:
Secretaria de Meio Ambiente;
Assessoria de Gestão;
Gerência de Departamento de Defesa do Meio Ambiente;
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;
Coordenadoria do Setor de índice de qualidade Municipal , COMARES e Município Selo Verde;
Supervisor do Programa Selo UNICEF;
Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;
Auxiliar de Apoio Operacional;