TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

A Ouvidoria acolhe e trata diversos tipos de manifestações. Veja qual das opções se encaixa melhor e faça seu registro.


CANAIS DE ATENDIMENTO

Escolha uma das opções e clique para ser direcionado aos canais digitais. O Fala.Br funciona 24h nos 7 dias da semana.


Pessoalmente
Rua Deputado Furtado Leite, 272, Centro, Altaneira-CE

E-mail Institucional
ouvidoria@altaneira.ce.gov.br


Fone/Whattsapp
(88) 99460-2606


Sistema de Ouvidorias FalaBr.
(sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias)
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Ce/Altaneira/Manifestacao/RegistrarManifestacao

SOBRE A OUVIDORIA GERAL

A Ouvidoria Geral é a Gerência responsável por acolher as manifestações do público do Município de Altaneira. Prestamos atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos cidadãos internos e externos.

A Ouvidoria é o canal único para registro de manifestações que podem ser registradas sob a forma de reclamações, denúncias, comunicações de irregularidades, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação.

A Ouvidoria é o espaço estratégico e democrático de comunicação entre toda a organização e seu público, visando fortalecer os mecanismos de cidadania e qualificar a gestão a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

A Ouvidoria também é responsável pela coordenação e acompanhamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e pelos Simplifique!, instrumento para registros de solicitações e indicações que simplifiquem os serviços prestados pelo Município.

Vinculação

A Ouvidoria Geral de Altaneira é um órgão vinculado ao gestor máximo – Prefeito, que possui autonomia funcional no âmbito de suas atribuições. É uma área que tem como finalidade a interlocução das questões que envolvem cidadãos e agentes públicos, garantindo o acesso e a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos.

Público

Qualquer pessoa, física ou jurídica pode registrar uma manifestação.

Identidade do manifestante

IDENTIFICADO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.).

SIGILOSO: Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção do manifestante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO: Quando o manifestante NÃO informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço, etc.) As denúncias anônimas serão classificadas como comunicação de irregularidades. Para as manifestações anônimas será adotada medida de análise preliminar de elementos mínimos acerca da materialidade da reclamação/denúncia. A opção de registro anônimo não dará o direito de resposta ao manifestante.

Prazo de resposta

Manifestações de Ouvidoria (reclamações, elogios, denúncias, solicitações, e sugestão) Exceto manifestações anônimas que não recebem respostas. 30 dias que pode ser prorrogado por outros 30 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Pedido de Acesso à informação

20 dias que pode ser prorrogado por mais 10 dias se a ouvidoria justificar a necessidade da demora.

Abaixo, algumas perguntas e respostas frequentes que podem esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de registro de manifestações da Ouvidoria. (Informações da CGU – Controladoria Geral da União, com adaptações)

1 - O que é uma ouvidoria?

Abaixo, algumas perguntas e respostas frequentes que podem esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de registro de manifestações da Ouvidoria. (Informações da CGU – Controladoria Geral da União, com adaptações)

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o município a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

  • SIMPLIFIQUE: Se você acha que algum serviço prestado pelo municipio é muito burocrático, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
  • SUGESTÃO: apresentação de uma ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo municipio;
  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do municipio;
  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a algum serviço e/ou atendimento; e
  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
  • PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.

4 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica. No entanto, segue abaixo a descrição do público-alvo do municipio.

  • Cidadãos;
  • Agentes do Poder Público;
  • Terceirizados;
  • Usuários do serviço publico;
  • Fornecedores;

5 - Quais dados são necessários para o registro?

Para registro noSistema de Ouvidorias FalaBr, basta acessar o link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Ce/Altaneira/Manifestacao/RegistrarManifestacao e fazer sua manifestação.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • Se a pessoa pode comprová-lo;
  • Documentação que possa corroborar com a apuração;
  • Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

6 - O que é o Fala.BR?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique). Esse sistema integra todas as Ouvidorias que estão ligadas à rede de Ouvidorias da controladoria Geral da União - CGU. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas.

7 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

8 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

9 - O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria do municipio?

Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

10 - Qual o prazo para receber a resposta?

Temos prazos diferentes.

  • Para manifestações de reclamação, sugestão, denúncia e elogio, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
  • Para pedidos de acesso à informação o prazo é de 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

11- Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

12 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

13 - Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?

Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

14 - É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

Denúncia:

15 - Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).

16 – Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

17 - Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência. No entanto, a ouvidoria poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

Relatórios e Dados:

18 - Onde posso encontrar dados e/ ou informações estatísticas sobre a Ouvidoria do Município de Altaneira?

Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.

19 - O que são e para que servem os dados abertos das ouvidorias?

Dados abertos são aqueles que estão disponíveis para todos utilizarem como desejarem. São legíveis por máquinas e não há restrição de licenças, ou mecanismos de controle. Exemplos de utilização: estudos, cruzamentos, geração de estatísticas, ou desenvolvimento de aplicativos.

PAINEL RESOLVEU - Manifestações de Ouvidoria (Reclamações, Elogios, Solicitações, Denúncias, Sugestão, Comunicação de Irregularidades e Simplifique)

Aqui você pode acompanhar o desempenho com os indicadores da Ouvidoria.

Para acompanhar em tempo real, CLIQUE AQUI.

Dados de 01/07/2021 a 31/07/2021