Adesões até 30 de maio de 2025; contribuintes que já possuem débitos parcelados em REFIS anteriores poderão aderir ao programa novamente
A prefeita Késia Alcântara sancionou nesta terça-feira (25/02) a Lei nº 942/25 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O texto concede a pessoas físicas e jurídicas descontos de ate´ 100% em juros e multas sobre dívidas em aberto com o município. Adesões estão abertas no Departamento de Arrecadação. Contribuintes que já possuem débitos parcelados em REFIS anteriores poderão aderir ao programa novamente.
O Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos e outras facilidades para que os contribuintes regularizem seus débitos de impostos, taxas, contribuições e multas por infração de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2024, junto ao município. Para aderir, o contribuinte deve se dirigir ao Departamento de Arrecadação até 30 de maio de 2025 portando RG, CPF e a indicação dos débitos a serem quitados.
Em condições especiais, o REFIS 2025 garante até 100% de desconto sobre juros e multas para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento único, à vista, de suas dívidas. Já para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:
100% de desconto em multa e juros
- pagamento à vista90% de desconto em multa e juros
- em até 3 parcelas80% de desconto em multa e juros
- em até 6 parcelas60% de desconto em multa e juros
- em até 12 parcelas50% de desconto em multa e juros
- em até 24 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
REFIS 2025 - ALTANEIRA
Inscrições até 30 de maio de 2025
No Departamento de Arrecadação
Rua Joaquim Soares da Silva, nº 406, Centro
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.