Caso seja necessário, procure-nos para que possamos auxiliar no cadastro!
Abaixo mais informações sobre o auxílio.
O QUE É O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?
O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
O Governo do Ceará está investindo R$ 30 milhões na concessão do auxílio cesta básica. Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.
QUEM TEM DIREITO
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:
♦ provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
♦ possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
♦ for pessoa com deficiência;
♦ possuir 60 anos ou mais;
♦ for quilombola, indígena ou cigano;
♦ tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
COMO INSCREVER
Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.
A comprovação das informações disponibilizadas pelos candidatos ao auxílio será feita por autodeclaração. Quando possível, as informações serão cruzadas com os bancos de dados estaduais, a exemplo dos registros disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).
Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.
ACESSE O SITE PARA INSCRIÇÃO: https://www.sps.ce.gov.br/secretarias-executivas/protecao-social/auxilio-cesta-basica/
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Abaixo mais informações sobre o auxílio.
O QUE É O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?
O Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia. A ação é mais uma das medidas anunciadas de apoio às famílias cearenses neste período de pandemia. O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200. Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
Esse benefício será executado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
A SPS vai cadastrar esses profissionais por meio do Sistema de Informações e Indicadores Sociais (SISSPS), validar os dados apresentados e verificar se os inscritos atendem aos requisitos determinados no Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.
O Governo do Ceará está investindo R$ 30 milhões na concessão do auxílio cesta básica. Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.
QUEM TEM DIREITO
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:
♦ provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
♦ possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
♦ for pessoa com deficiência;
♦ possuir 60 anos ou mais;
♦ for quilombola, indígena ou cigano;
♦ tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
COMO INSCREVER
Toda a inscrição será feita na plataforma da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica. O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.
A comprovação das informações disponibilizadas pelos candidatos ao auxílio será feita por autodeclaração. Quando possível, as informações serão cruzadas com os bancos de dados estaduais, a exemplo dos registros disponíveis no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).
Nesses casos, o pagamento do auxílio ficará condicionado à prévia verificação da informação junto ao órgão ou à entidade estadual responsável pelo banco de dados, sem prejuízo da utilização de outros meios e fontes que permitam atestar a veracidade das declarações prestadas.
A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na ficha de inscrição para os fins desta Lei sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo da devolução dos valores que possam ter sido recebidos indevidamente.
ACESSE O SITE PARA INSCRIÇÃO: https://www.sps.ce.gov.br/secretarias-executivas/protecao-social/auxilio-cesta-basica/