Rua Furtado Leite, 225 - Bairro: Centro - Altaneira - CE
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CNPJ: 07.385.503/0001-71
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos e planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional. Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria de Administração e Finanças são os seguintes:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - promover a acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
III - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
IV - executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
V - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VI - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
VII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
VIII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
IX - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de pessoal, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos e de serviços gerais;
X - formulação de diretrizes e controle de gastos com pessoal e serviços;
XI - executar a política fiscal-fazendária do Município;
XII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XIII - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
XIV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XVI - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
XVII - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
XVIII - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
XIX - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
XX - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XXI - promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura. A estrutura interna da Secretaria de Administração e Finanças é a seguinte:
Secretaria de Administração e Finanças;
Tesouraria;
Assessor de Gestão;
Diretoria de Recursos Humanos;
Diretoria de Fiscalização e Arrecadação;
Diretoria de Almoxarifado;
Setor de Licitação;
Diretoria do Setor de Compras e Coletas de Preço;
Diretoria do Setor de Fiscalização de Contratos;
Diretoria do Controle Interno;
Coordenadoria do Departamento de Patrimônio;
Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;
Auxiliar de Apoio Operacional;
Coordenador do Setor de Convênios, Programas e Projetos;