Secretaria: Educação

 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA ADJUNTA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA (a): ZULEIDE FERREIRA: (88) 9.9916-6125

PORTARIA: 01.05.2021 - PORTARIA Nº. 261.

CONTATO: (88) 9.9916-6125

SECRETÁRIA ADJUNTA: RAIMUNDA REGIGLEIDE
SOARES DE MENEZES

PORTARIA: 02.08.2023 - PORTARIA Nº. 553.

CONTATO: (88) 9.9969-3890

E-mail: secretariaeducacao@altaneira.ce.gov.br

Secretária de Educação: Antonia Zuleide Ferreira de Oliveira Santos

CNPJ: 30.078.481/0001-19

 

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, visando à formação escolar e de cidadania.

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam às necessidades do Município;

II - implantar mecanismos para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção do transporte e alimentação escolar, combater a evasão, a repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, viabilizar a permanência nas escolas, promover ao educando assistência, médica, odontológica e social;

III - promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração da escola-família-comunidade, bem como o processo de integração entre as redes estadual, municipal, particular e instituições públicas locais ou regionais;

IV - executar atividades destinadas e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;

V - realizar cursos, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores da área de educação e administração escolar;

VI – garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;

VII - executar e administrar os projetos e supervisionar da concessão de bolsas de estudos;

VIII - firmar e gerenciar os recursos dos possíveis convênios que venham auxiliar a Administração Municipal a realizar as atividades educacionais e os programas adotados pela Secretaria Municipal de Educação;

IX - administrar a rede municipal de ensino, instalando sistema com desenvolvimento de programas de ensino fundamental e outros que atendam as necessidades e expectativas da população urbana e rural;

X - planejar, coordenar, interagir com outras Secretarias Municipais, executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;

XI - coordenar as atividades da biblioteca relativas à circulação, guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;

XII - elaborar os registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;

XIII - realizar o censo escolar, levantando o número de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhá-las, sem exceção, para o ensino fundamental;

XIV - instalar e garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar;

XV - criar classes de educação especial em parceria com outros órgãos do governo e organizações não-governamentais, visando o atendimento à crianças portadoras de deficiências;

XVI - elaborar o plano de educação de longa e curta duração em consonância com os parâmetros legais federais, estaduais e municipais e que atenda o projeto político-educacional do governo municipal;

XVII - organizar, anualmente, o calendário escolar para a Rede Pública Municipal;

XVIII - oferecer o atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a  6 (seis) anos de idade;

XIX - desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XX - atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e outros destinados à assistência e apoio ao educando;

XXI - oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando;

XXII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, coordenadores, secretários e demais especialistas em educação;

XXIII – coordenar e gerir o Fundo Municipal de Educação.

 

A estrutura interna da Secretaria de Educação é a seguinte:

Secretaria de Educação;

Assessoria Gestão;

Gerência de Gestão de Programa e Compactuação Educacional;

Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;

Coordenadoria de Comunicação e Marketing;

Coordenadoria de Controle Interno;

Gerência  de Almoxarifado;

Gerência da Merenda Escolar;

Gerência de Transporte Escolar;

Formadores Educacional

Coordenadoria Pedagógica da Educação Inclusiva

Supervisor do Programa Selo UNICEF

Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;

Auxiliar de Apoio Operacional

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAL

CREI Ciranda do Saber

creicirandadosaber@altaneira.ce.gov.br

EMEF Escola 18 de Dezembro

emef18dedezembro@altaneira.ce.gov.br

EMEF Escola Joaquim de Morais

emefjoaquimmorais@altaneira.ce.gov.br

EMEF Escola Joaquim Rufino

emefjoaquimrufino@altaneira.ce.gov.br

EMEF Escola Joaquim Soares

emefjoaquimsoares@altaneira.ce.gov.br

EMEI Escola Fausta Venâncio

emeifaustavenancio@altaneira.ce.gov.br