Altaneira - Ceará - Brasil, 21 / 12 / 2024

Secretário de Infraestrutura

FRANCISCO JUNIOR DIAS ALCANTARA

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 215 de 13.02.2023
CONTATO: (88) 9.9965-5931

Secretária Adjunta

PALLOMA PONCIANO CALDAS

Histório sobre...
PORTARIA Nº. 628 de 24.08.2023
CONTATO: (88) 9.9353-8705


Rua Furtado Leite, 225 - Bairro: Centro - Altaneira - CE
Contato: 88 9.93209992
secretariainfraestrutura@altaneira.ce.gov.br
CNPJ: 07.385.503/0001-71

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

Os assuntos que constituem área de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura são os seguintes:
I - promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II - manter e conservar bens próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade;
III - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
IV - verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
V - promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas vicinais, caminhos municipais e vias urbanas;
VI - promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII - promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
VIII - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
IX - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
X - responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;
XI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares e de zoneamento e loteamento;
XII - promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XIV - promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XV - oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
XVI - identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;
XVII - promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XVIII - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais.

Parágrafo único. A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura é a seguinte:
Secretario de Infraestrutura;
Coordenadoria de Limpeza Urbana;
Coordenadoria de Trânsito;
Coordenadoria de Patrimônio;
Coordenadoria de Transporte;
Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos;
Coordenadoria de Urbanismo;
Coordenadoria da Guarda Municipal;
Coordenadoria de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Frotas e Manutenção;
Gerência de Controle de Combustível;
Coordenadoria de Limpeza de Bens Imóveis;
Coordenadoria de Programas e Projetos de Construções;
Articulador do Selo UNICEF;
Assistência de Secretaria de Apoio Administrativo;
Auxiliar de Apoio Operacional;
Coordenador do Setor de Convênios, Programas e Projetos;
Assistente de Vigilância de Patrimônio Público;


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